A regularização de débitos fiscais é um dos passos mais importantes para garantir a saúde financeira e a continuidade de qualquer negócio no Brasil. Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma nova e excelente oportunidade para os contribuintes: a Transação conforme a Capacidade de Pagamento, regida pelo Edital nº 06/2026.
Se a sua empresa possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e você busca uma forma viável de quitá-los com descontos expressivos em juros e multas, além de prazos alongados, este artigo foi feito para você. Nós, da Chattar Contabilidade, preparamos este guia completo para explicar cada detalhe deste edital, quem tem direito, quais são os benefícios reais e como realizar a adesão antes do prazo final.
O que é a Transação conforme a Capacidade de Pagamento?
A transação tributária é um mecanismo legal que permite a renegociação de dívidas entre o contribuinte e a Fazenda Nacional. Diferente de um parcelamento comum, transação — especialmente a definida pelo Edital 06/2026 — ajusta as condições de pagamento (descontos e prazos) à real situação econômica do devedor, ou seja, à sua “capacidade de pagamento”.
O objetivo do Governo Federal com essa medida é facilitar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que oferece fôlego financeiro para que empresas e pessoas físicas possam regularizar sua situação fiscal, emitir Certidões Negativas de Débitos (CND) e voltar a operar sem restrições.
Quem pode aderir ao Edital nº 06/2026 da PGFN?
A adesão está liberada para contribuintes (Pessoas Físicas e Jurídicas) que possuam dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até o dia 03 de março de 2026. Contudo, existe um teto: o valor total consolidado da dívida a ser negociada deve ser de até R$ 45 milhões. Débitos acima desse valor possuem regras e modalidades de negociação distintas (como a transação individual).
Como funciona a Classificação da Capacidade de Pagamento (Rating)?
Para definir quais benefícios você ou sua empresa receberão, o sistema da PGFN (através do portal REGULARIZE) analisa automaticamente os dados econômico-fiscais do contribuinte e atribui uma classificação que vai de “A” a “D”:
● Classificação A ou B: Contribuintes com alta ou média capacidade de pagamento. Para estes, o benefício principal é a entrada facilitada.
● Classificação C ou D: Contribuintes com baixa ou baixíssima capacidade de pagamento (considerados créditos de difícil recuperação). Para este grupo, os benefícios são máximos: entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Caso você não concorde com a classificação automática feita pelo sistema (por exemplo, se a sua empresa sofreu uma queda brusca de faturamento recente que não reflete a nota “A”), é possível solicitar a revisão da capacidade de pagamento diretamente no portal.
Benefícios Exclusivos do Edital 06/2026: Descontos e Prazos
Se a sua classificação permitir descontos (Notas C ou D), os benefícios financeiros são
extremamente vantajosos. Vamos detalhar as condições oferecidas:
- Entrada Facilitada ou Dispensada
A entrada padrão exigida é de 6% do valor total da dívida consolidada (sem descontos).
Esse valor pode ser parcelado em até:
● 6 meses para a maioria dos contribuintes (empresas de Lucro Presumido e Lucro Real).
● 12 meses para Pessoas Físicas, MEI, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas, Cooperativas e instituições de ensino.
● A Grande Novidade de 2026: A entrada pode ser totalmente dispensada caso o contribuinte opte por fazer o pagamento à vista! - Prazos prolongados (até 133 meses)
Após o pagamento da entrada, o saldo devedor remanescente (já com os descontos aplicados, se for o caso) pode ser dividido da seguinte forma:
● Até 114 parcelas mensais para a regra geral (maioria das empresas).
● Até 133 parcelas mensais para Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas e instituições de ensino.
Atenção: Dívidas previdenciárias possuem um limite constitucional estrito de parcelamento máximo de 60 meses. Portanto, o prazo de 133 meses não se aplica a wesses débitos específicos.
3. Descontos de até 100% sobre Juros, Multas e Encargos
O grande atrativo da transação tributária é a redução das penalidades. O Edital 06/2026 permite um desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.
No entanto, há uma trava de limite geral sobre a dívida:
● O desconto máximo não pode exceder 65% do valor total da dívida para a regra geral.
● O limite sobe para 70% do valor da dívida no caso de Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, e empresas em Recuperação Judicial.
● Importante: A transação nunca permite desconto sobre o valor principal da dívida. Você sempre pagará, no mínimo, o valor original do imposto devido.
- Uso de Precatórios Federais
Para melhorar ainda mais as condições de pagamento, a PGFN autorizou o uso de precatórios federais (próprios ou adquiridos de terceiros) para abater o valor do principal ou amortizar o saldo devedor, trazendo uma excelente oportunidade de planejamento tributário para empresas estruturadas.
Como fazer a Adesão no Portal Regularize?Como fazer a Adesão no Portal Regularize?
O processo é 100% digital. A equipe da Chattar Contabilidade recomenda os seguintes
passos:
- Acesse o portal REGULARIZE: Faça login com o certificado digital da empresa ou
acesso Gov.br. - Verifique a Capacidade de Pagamento: No menu “Negociar Dívida” > “Acesso ao
- Sistema de Negociações”, confira a sua nota (Rating).
- Simule a Negociação: O sistema SISPAR permite simular cenários. Veja como
fica a parcela e o total de descontos antes de confirmar. - Emita o Documento de Arrecadação: Após confirmar a adesão, é crucial pagar a
primeira parcela da entrada até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse
pagamento, o acordo é cancelado.
Prazo Final para Adesão: Não perca a data!
O prazo estipulado pela PGFN para adesão a esta modalidade do Edital 06/2026 se encerra no dia 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Deixar para a última hora pode acarretar riscos devido à instabilidade dos sistemas governamentais. Causas de Cancelamento e Rescisão Aderir ao parcelamento é apenas o primeiro passo; mantê-lo é o verdadeiro desafio da gestão financeira. O acordo pode ser rescindido, se houver:
● Falta de pagamento de 3 (três) prestações (consecutivas ou não).
● Falta de pagamento de até 2 prestações, estando todas as demais pagas (no final do parcelamento).
● Não apresentação de desistência de ações judiciais (caso os débitos transacionados estivessem sendo discutidos na justiça) em até 60 dias após a adesão.
Se a transação for rescindida, o contribuinte perde todos os descontos, a cobrança volta ao valor original (deduzido o que já foi pago) e ele fica impedido de realizar uma nova transação por dois anos.
Por que contar com a Chattar Contabilidade?
Apesar de o processo ser digital, a análise estratégica da dívida não é simples. Combinar diferentes transações, analisar se vale a pena comprar precatórios, calcular o fluxo de caixa para absorver a entrada e garantir que não haja rescisão futura exige conhecimento técnico.
Nós da Chattar Contabilidade somos especialistas na defesa e estruturação tributária para empresas (com forte expertise em bares, restaurantes, e-commerces e prestadores de serviço). Analisamos o seu passivo fiscal e desenhamos o melhor caminho dentro da lei para salvar o seu caixa.
Não deixe para setembro! Entre em contato hoje mesmo com a nossa equipe e vamos
avaliar gratuitamente o cenário da sua empresa no Regularize.

