Introdução: A Reforma Tributária e os Créditos Acumulados
A Reforma Tributária já é uma realidade e traz consigo a substituição de tributos fundamentais para a operação das empresas brasileiras. Entre as maiores preocupações dos empresários e gestores financeiros está o destino dos saldos credores acumulados de PIS/Pasep e Cofins com a chegada da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil emitiu um esclarecimento fundamental com base na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo alívio para o mercado: os créditos estão integralmente preservados. Neste artigo completo elaborado pela Chattar Contabilidade, vamos detalhar as regras, os mecanismos de compensação e o que a sua empresa precisa fazer para não perder dinheiro durante essa transição.
O que determina a Lei Complementar nº 214/2025?
A Lei Complementar nº 214, promulgada no início de 2025, estabelece o arcabouço normativo para o período de adaptação do sistema tributário nacional. O artigo 378 desta legislação é o ponto focal para as empresas que possuem créditos de PIS e Cofins, pois ele desenha as regras de transição diretas para a CBS.
A premissa básica da lei é a garantia do direito adquirido. Mesmo com a extinção oficial do PIS e da Cofins no formato em que os conhecemos, o montante financeiro que as empresas têm a receber ou a abater não desaparecerá. Pelo contrário, a Receita Federal está estruturando meios digitais para facilitar o uso desse saldo.
A Garantia de Preservação dos Créditos de PIS/Cofins
Muitos empresários do setor de serviços, varejo e, especialmente, bares e restaurantes (segmentos em que a Chattar Contabilidade atua fortemente), acumulam créditos tributários devido à natureza de suas operações no regime de Lucro Real ou Presumido (com certas particularidades).
A confirmação da Receita Federal é categórica: os créditos estão garantidos. A regra é válida tanto para os créditos que a sua empresa já possui hoje, quanto para todos aqueles que ainda serão apropriados até a data limite da transição, em 2027. Isso proporciona segurança jurídica e previsibilidade para o fluxo de caixa das organizações nos próximos anos.
Como os Créditos Poderão ser Utilizados na Prática?
A flexibilidade na utilização dos saldos credores é um dos pontos mais positivos anunciados. De acordo com as diretrizes do fisco, os valores acumulados de PIS/Pasep e Cofins poderão seguir três caminhos principais após a extinção das contribuições:
- Compensação com débitos da nova CBS: O uso mais natural será abater o saldo diretamente contra as guias da nova contribuição que passará a ser apurada mensalmente.
- Compensação com outros tributos federais: Caso a empresa tenha débitos de IRPJ, CSLL ou contribuições previdenciárias, os créditos antigos poderão ser cruzados e utilizados para quitar essas obrigações, aliviando o desembolso de caixa.
- Ressarcimento em dinheiro: Se a compensação não for viável ou suficiente, o contribuinte poderá solicitar o depósito do valor em conta corrente, desde que cumpra rigorosamente os requisitos exigidos pela legislação vigente na data da extinção das contribuições.
O Papel Fundamental do PER/DCOMP Web
A transformação digital da Receita Federal coloca o sistema PER/DCOMP Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) no centro desta operação de transição.
Toda a gestão dos saldos residuais de PIS e Cofins para uso contra a CBS ou outros tributos ocorrerá de forma 100% online através desta plataforma. A Receita prometeu o lançamento de uma funcionalidade específica dentro do PER/DCOMP Web destinada exclusivamente a esse cruzamento de dados.
A grande inovação sistêmica é que o PER/DCOMP Web fará a recuperação automática dos saldos informados na EFD-Contribuições (referente ao período de dezembro de 2026). Essa automatização reduz o risco de preenchimento manual incorreto, evita o retrabalho dos departamentos fiscais e aumenta a segurança das informações prestadas.
Atenção às Divergências na EFD-Contribuições
Apesar das boas notícias estruturais, há um sinal de alerta crítico emitido pelo Fisco. O panorama atual aponta que cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins no país, somando um volume estimado de R$ 140 bilhões (sendo que 90% delas possuem saldos inferiores a R$ 1 milhão).
Contudo, a inteligência de dados da Receita Federal já identificou divergências de informações em aproximadamente 12 mil empresas, o que envolve a expressiva marca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes serão notificados diretamente pela Receita de forma orientadora. O objetivo não é penalizar de imediato, mas exigir que as empresas regularizem seus saldos creditórios retificando a EFD-Contribuições. Se o seu negócio estiver com inconsistências não resolvidas, o resgate desses valores na transição para a CBS será bloqueado.
O Papel da Contabilidade Estratégica na Transição
É neste momento de transição que o trabalho da auditoria fiscal e contábil se mostra inestimável. A revisão do histórico da EFD-Contribuições, o mapeamento correto de todas as notas fiscais de entrada e saída, e o monitoramento contínuo das regras de transição não podem ser negligenciados.
Na Chattar Contabilidade, trabalhamos com a “Direção Guardiã”, uma iniciativa focada em antecipar cenários e blindar nossos clientes de prejuízos fiscais. O acompanhamento proativo das escriturações até dezembro de 2026 será o diferencial entre as empresas que usarão seus créditos como um ativo valioso e aquelas que enfrentarão passivos ou perdas de direitos.
Conclusão: Planejamento é a Chave
A transição do PIS e da Cofins para a CBS não precisa ser sinônimo de insegurança. As regras estipuladas pela Lei Complementar nº 214/2025 são claras e os canais digitais (PER/DCOMP Web) estão sendo preparados para tornar a migração transparente.
O dever de casa para as empresas, hoje, é garantir a qualidade impecável dos dados enviados mensalmente via Sped (EFD-Contribuições). Se a sua empresa possui saldos a recuperar e você não tem certeza se as obrigações acessórias estão imunes à malha fina do fisco, este é o momento para agir.

